Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar
Os presentes Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar formam uma parte material do Contrato de Licença que faz referência aos presentes Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar.
1. Definições. Conforme aqui utilizados, os seguintes termos terão os seguintes significados:
Contrato: O Contrato de Licença, juntamente com os presentes Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar que entraram em vigor desde que as partes executaram completamente o Contrato de Licença e quaisquer outros termos e condições expressamente incorporados nele.
Análise: Previsões, avaliações, simulações, apreciações, modelos, processos, métodos, técnicas, aplicações, procedimentos, fórmulas, algoritmos e outras análises relacionados com a indústria imobiliária, indústria hoteleira e/ou valores mobiliários, incluindo, mas não limitados àqueles relacionados com o portfólio do Titular da Licença ou de outra forma resultantes do desempenho dos serviços prestados no âmbito de qualquer contrato de consultoria entre a CoStar e o Titular da Licença.
Utilizador Autorizado: (a) Se o Titular da Licença for um indivíduo, Utilizador Autorizado significa Titular da Licença, caso contrário (b) Utilizador Autorizado é cada indivíduo que é (1) funcionário ou contratado exclusivo do Titular da Licença (ou seja, uma pessoa individual que trabalha como contratado independente apenas para o Titular da Licença e não para si mesmo ou para outra empresa com necessidades de informações imobiliárias ou do setor da hotelaria, e executando substancialmente os mesmos serviços para o Titular da Licença enquanto funcionário do Titular da Licença), (2) associado do(s) site(s) identificado especificamente no Contrato de Licença e (3) incluído na lista de Utilizadores Autorizados da CoStar e sites associados ao Produto CoStar. O número de Utilizadores Autorizados não deve exceder o número de utilizadores estabelecidos no Contrato de Licença.
Materiais do Cliente: Relatórios, análises ou apresentações do Titular da Licença preparados para clientes ou potenciais clientes do Titular da Licença.
CPI: Para Estados Unidos, Canadá e Caraíbas: Índice de Preços ao Consumidor para Todos os Consumidores Urbanos (CPI-U); para a União Europeia: Índice de Preços ao Consumidor da União Europeia (I:EUCPI); para a China: o Índice de Preços, conforme publicado pelo Departamento de Estatística Nacional da China; para os demais locais, o Índice de Preços ao Consumidor publicado pelo Departamento de Estatística Nacional do Reino Unido.
CoStar: CoStar Realty Information, Inc. e/ou a subsidiária que fornece o Produto Licenciado aplicável.
Excertos CoStar: Quantidades limitadas de Informação e excertos limitados e partes separadas de Análises, incluindo excertos limitados e partes separadas dos Relatórios de Mercado da CoStar.
Relatórios de Mercado da CoStar: Relatórios de mercado da indústria imobiliária e/ou de hotelaria da CoStar, que podem conter elementos da Base de Dados ou de Análises.
Partes CoStar: CoStar, os seus afiliados e respetivos parceiros, administradores, diretores, funcionários, agentes e fornecedores de terceiros, e cada um dos seus sucessores e cessionários.
Produto CoStar: As partes da Base de Dados, Informações, Análises e Relatórios de Mercado da CoStar que são licenciados de acordo com o presente Contrato, incluindo quaisquer atualizações ou modificações, e qualquer informação derivada, a organização, disposição, design e estruturas patenteados para categorizar, classificar e exibir, e as ferramentas e software relacionados.
Base de Dados: Base de dados patenteada da CoStar com informações do setor imobiliário e/ou de hotelaria.
Informação: As informações, textos, formulários, acordos, vídeos, fotografias e outras imagens e dados contidos ou fornecidos na base de dados.
Contrato de Licença: O Contrato de Licença ou Formulário de Adesão no qual os presentes Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar são incorporados por referência.
Taxas de Licença: As taxas de licença especificadas no Contrato de Licença.
Produto Licenciado: O Produto CoStar, juntamente com qualquer outro produto expressamente incluído na definição de "Produto Licenciado" no Contrato.
Titular da Licença: O Titular da Licença identificado no Contrato de Licença.
Código de Acesso: O nome de utilizador, a palavra-passe e qualquer outro método de autenticação usado para aceder ao Produto Licenciado.
Data de início: A data em que a CoStar divulga ao Titular da Licença um Código de Acesso para o Produto Licenciado; desde que, para clientes existentes com Códigos de Acesso, a Data de Início seja a data em que o presente Contrato for totalmente executado.
2. Licença.
Durante a duração do presente Contrato, a CoStar concede ao Titular da Licença uma licença não exclusiva e não transferível para usar apenas as partes do Produto Licenciado expressamente identificadas no Contrato de Licença, sujeitas a e de acordo com os termos do presente Contrato.
O Produto CoStar só pode ser usado por Utilizadores Autorizados. O Titular da Licença compreende que todos os indivíduos que beneficiam do Produto CoStar em cada site licenciado, o que, para evitar dúvidas, inclui, sem limitação, qualquer mediador, agente, pesquisador, analista, avaliador, agrimensor, perito, profissional de investimento (incluindo aqueles que tomam/assistem com decisões de investimento ou empréstimo), consultor, subscritor, gestor de ativos, vendas ou outro pessoal semelhante (incluindo, mas não se limitando a gestores ou diretores que gerem esse pessoal) devem ser Utilizadores Autorizados, independentemente da utilização que façam do Produto CoStar, e o Titular da Licença concorda em notificar a CoStar se o número de tais indivíduos num site exceder o número de Utilizadores Autorizados estabelecido no presente Contrato.
3. Utilizações Permitidas. Sujeito às proibições estabelecidas abaixo, durante o termo do presente Contrato, o Titular da Licença pode, no decurso normal dos negócios:
usar o Produto CoStar para fins de pesquisa interna do Titular da Licença;
usar a Base de Dados para:
fornecer informações (incluindo via e-mail) sobre propriedades específicas aos seus clientes e potenciais clientes;
publicitar imóveis particulares;
apoiar a sua avaliação, apreciação ou aconselhamento relativamente a um imóvel específico;
partilhar ou distribuir a clientes e potenciais clientes (incluindo por e-mail) Excertos CoStar contidos ou incidentais aos Materiais do Cliente do próprio Titular da Licença, desde que:
tais Excertos CoStar funcionem apenas como suporte e não formem independentemente uma parte substancial dos Materiais do Cliente;
O Titular da Licença será responsável por qualquer distribuição dos Excertos CoStar;
O Titular da Licença deve sempre reconhecer a CoStar como a fonte dos Excertos CoStar nos Materiais do Cliente;
os Materiais do Cliente não devem incluir cópias completas ou partes substanciais de quaisquer Relatórios de Mercado da CoStar e podem conter apenas quantidades limitadas de informações específicas sobre os edifícios e os inquilinos; e
os Materiais do Cliente são distribuídos a um número limitado dos seus clientes e potenciais clientes, não sendo distribuídos comercialmente;
imprimir, copiar ou exportar informações para o computador, telemóvel ou programas de processamento de texto, folha de cálculo e apresentação baseados na cloud, ou pacotes de software de produtividade de uso geral (ou qualquer outro programa de software com o consentimento expresso por escrito da CoStar) desde que:
o nível de Informações a serem impressas, copiadas ou exportadas seja, a critério da CoStar, razoavelmente adaptado aos propósitos do Titular da Licença, insubstancial, no decurso normal da atividade do Titular da Licença e utilizado em conformidade com o presente Contrato;
nenhum dos programas ou soluções de armazenamento sejam usados para criar uma base de dados pesquisável e/ou competitiva (incluindo, sem limitação, qualquer base de dados que permita que os seus utilizadores pesquisem e/ou extraiam registos individuais ou pontos de dados) de qualquer parte do Produto CoStar; e
nenhumas Informações sejam expostas a um ambiente suscetível a acesso ou utilização, direta ou indiretamente por terceiros, incluindo, sem limitação, ferramentas de inteligência artificial abertas; e
poderá exibir no seu próprio site fotografias do Produto Licenciado que mostrem imóveis que o Titular da Licença possua, controle, represente ou detenha exclusivos, desde que:
essas fotografias não sejam alteradas, incluindo, sem limitação, a marca de água da CoStar;
os direitos de exibição cessem após a expiração ou rescisão do presente Contrato; e
sob nenhuma circunstância as fotografias podem ser publicadas em qualquer site concorrente do Produto Licenciado.
4. Utilizações Proibidas.
Exceto conforme estabelecido especificamente na Secção 3 deste documento ou de outra forma acordado pelas partes por escrito, o Titular da Licença não deverá:
distribuir, divulgar, copiar, reproduzir, disponibilizar, carregar, publicar, comunicar ao público por telecomunicação, exibir, publicar, transmitir, atribuir, sublicenciar, transferir, fornecer acesso, vender, direta ou indiretamente, qualquer parte do Produto Licenciado através de qualquer meio (incluindo, sem limitação, na Internet, sistemas de aviso, rede eletrónica, serviço de listagem ou qualquer outro acordo de partilha de dados) a qualquer pessoa que não o Titular da Licença e os Utilizadores Autorizados, ou modificar, adaptar ou criar trabalhos derivados do Produto Licenciado;
armazenar, copiar ou exportar qualquer parte do Produto Licenciado para qualquer base de dados ou outro software; ou
associar ou enquadrar qualquer parte do Produto Licenciado.
Não obstante qualquer outra disposição, o Titular da Licença não deve, sem a permissão expressa por escrito da CoStar:
utilizar qualquer parte do Produto Licenciado para criar, direta ou indiretamente, qualquer base de dados ou produto;
aceder ou usar o Produto Licenciado se o Titular da Licença for um concorrente direto ou indireto, ou fornecer qualquer parte do Produto Licenciado a qualquer concorrente direto ou indireto da CoStar ou suas afiliadas;
modificar, fundir, extrair, desmontar ou fazer engenharia reversa de qualquer parte do Produto Licenciado, ou utilizar qualquer ferramenta de prospeção, recolha ou extração de dados, ou qualquer robô, aranha ou outro dispositivo automático ou processo manual para monitorizar ou copiar qualquer parte do Produto Licenciado ou os dados gerados a partir dele;
utilizar, reproduzir, publicar ou compilar qualquer Informação ou Análise para efeitos de venda, licenciamento ou disponibilização pública;
utilizar qualquer parte do Produto Licenciado de uma forma que viole qualquer lei, regulamentação, regra, decreto ou princípio de direito comum, incluindo aqueles relacionados com a prática imobiliária, de concorrência, marketing, publicidade, difamação, valores mobiliários, spam e privacidade; ou
com relação à oferta ou venda de valores mobiliários, usar qualquer parte do Produto Licenciado, direta ou indiretamente, em quaisquer valores mobiliários que ofereçam materiais, declaração de registo, folheto ou outro registo na Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos ou qualquer outra autoridade governamental federal, provincial, provincial, estatal, local ou estrangeira.
5. Prazo.
O prazo do presente Contrato terá início na Data de Início e continuará até ao prazo inicial especificado no Contrato de Licença e, salvo indicação em contrário no Contrato de Licença, expirará no final desse prazo inicial no último dia do mês civil em que a Data de Início ocorreu. (A título de exemplo, se a Data de Início fosse 15 de janeiro de 2050, com um período de um ano, o período inicial terminaria a 31 de janeiro de 2051.)
O presente Contrato deverá ser renovado automaticamente por períodos sucessivos de um (1) ano a menos que, pelo menos 60 dias antes do último dia do prazo inicial ou de qualquer prazo de renovação, conforme aplicável, qualquer das partes tenha fornecido à outra notificação por escrito da intenção de não renovação. .
6. Cessação e Interrupção do Acesso.
Qualquer das partes pode cessar o presente Contrato se a outra parte:
violar materialmente o presente Contrato, e essa violação não seja remediada no prazo de 30 dias após o aviso por escrito à parte infratora; ou
realizar uma tarefa, acordo ou composição para benefício dos seus credores, ou for objeto de um registo de uma petição sob qualquer lei de falência ou insolvência e esse registo não for descartado no prazo de 30 dias.
A CoStar pode rescindir o presente Contrato imediatamente sem qualquer obrigação adicional para com o Titular da Licença:
após determinação de boa fé por parte da CoStar de qualquer violação pelo Titular da Licença das Secções 4, 9 ou 11 deste documento, ou qualquer violação material de qualquer outro acordo entre as partes ou respetivas afiliadas;
após cinco (5) dias de aviso por escrito no caso de a CoStar deixar de fornecer um produto específico (algo que a CoStar pode fazer a qualquer momento a seu critério exclusivo). Nesse caso, o Titular da Licença deve ser libertado da sua obrigação de pagar as Taxas de Licença atribuíveis à parte rescindida do Produto Licenciado a partir e após a data efetiva da rescisão (e a CoStar deverá reembolsar quaisquer Taxas de Licença pré-pagas atribuíveis); ou
caso o Titular da Licença se tornar, direta ou indiretamente, propriedade ou for controlado (50% ou mais no agregado) por qualquer indivíduo ou entidade que seja: designado de acordo com um programa de sanções económicas administrado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Escritório de Controlo de Ativos Estrangeiros do Departamento de Tesouro dos Estados Unidos ou qualquer outra autoridade governamental aplicável, ou que esteja situado, organizado ou seja residente num país ou território cujo governo seja alvo de embargos impostos pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, pelo governo dos Estados Unidos ou qualquer outra autoridade governamental aplicável; designado na Lista de Entidades administrada pela Lista Consolidada do Conselho de Segurança das Nações Unidas, pelo Departamento de Indústria e Segurança do Departamento de Comércio dos Estados Unidos, ou qualquer outra entidade governamental aplicável; ou em violação material do tráfico de pessoas ou leis de trabalho infantil.
A CoStar pode interromper o acesso ao Produto Licenciado ou partes do mesmo após determinação de boa fé por parte da CoStar de qualquer violação pelo Titular da Licença deste Contrato, ou qualquer violação material de qualquer outro acordo entre as partes ou respetivas afiliadas, em cujo caso:
o Titular da Licença continuará a ser responsável por todas as Taxas de Licença (desde que o Titular da Licença não seja responsável pelas Taxas de Licença por um período interrompido se não houvesse uma violação real); e
A CoStar só restabelecerá o fornecimento do Produto Licenciado se, na opinião razoável da CoStar, a violação tiver sido resolvida satisfatoriamente (incluindo, se aplicável, pagando quaisquer valores devidos abaixo).
Em caso de violação pelo Titular da Licença de qualquer termo do presente Contrato que conduza à cessação do mesmo, todas as Taxas de Licença e todas as outras taxas a pagar nos termos do presente Contrato tornar-se-ão imediatamente devidas e pagáveis na sua totalidade, e, além do acima exposto, os recursos da CoStar incluirão quaisquer danos e indemnizações disponíveis na lei ou em equidade. Se a CoStar contratar terceiros para obter qualquer reparação a que tenha direito nos termos deste Contrato, a CoStar terá o direito de recuperar todos os custos, incluindo honorários de advogados e comissões de agências de cobrança, em que a CoStar incorrer.
7. Pós-Rescisão.
Após rescisão ou não renovação do presente Contrato, o Titular da Licença não poderá mais usar qualquer parte do Produto Licenciado de qualquer maneira.
No prazo de dez (10) dias após a data efetiva de cessação ou não renovação, o Titular da Licença irá eliminar ou destruir permanentemente todos os elementos do Produto Licenciado sob o seu controlo; ressalvando, contudo, que o Titular da Licença não será obrigado a eliminar Informação dos seus ficheiros em papel, eletrónicos ou de e-mail do Produto Licenciado que os Utilizadores Autorizados tenham incorporado nos seus próprios relatórios, análises ou outros materiais em conformidade com os termos do presente Contrato e que estejam contidos em tais ficheiros em papel, eletrónicos ou de e-mail, desde que tais materiais sejam retidos apenas para cópia de segurança de sistemas empresariais comuns, para fins legais ou regulamentares e não seja utilizada, copiada, distribuída ou exibida para pesquisa interna ou de marketing ou para estabelecer, povoar ou manter qualquer serviço de informação imobiliária comercial ou outra base de dados pesquisável ou para quaisquer outros fins. Mediante solicitação da CoStar, o Titular da Licença deve certificar a sua conformidade com os termos deste parágrafo por escrito de forma satisfatória para a CoStar.
A CoStar pode, por sua conta, auditar a conformidade do Titular da Licença com esta Secção e outros termos do presente Contrato, desde que tal auditoria ocorra sob supervisão razoável do Titular da Licença e este deverá cooperar na condução da auditoria.
8. Taxas de Licença.
O Titular da Licença concorda em pagar as Taxas de Licença e todas as outras taxas estabelecidas no presente Contrato na moeda e forma indicadas no Contrato de Licença.
Todos os anos, em cada aniversário do último dia do mês civil em que a Data de Início ocorreu, a CoStar pode aumentar as Taxas de Licença numa percentagem igual ao aumento percentual do CPI para os doze meses anteriores.
No decorrer de qualquer prazo de renovação, a CoStar pode aumentar as Taxas de Licença ou cobrar outras taxas por qualquer parte do Produto Licenciado ou serviço prestado pela CoStar; no entanto, se a Taxa de Licença aumentar numa percentagem superior ao aumento percentual do CPI e o Titular da Licença não concordar com o aumento ou taxa implementada, o Titular da Licença pode notificar a CoStar por escrito da cessação no prazo de sessenta (60) dias após a notificação da CoStar de tal aumento ou taxa, em cujo caso (i) o Titular da Licença continuará a pagar as Taxas de Licença em vigor antes do aumento ou encargo proposto até ao último dia do mês civil em que o aviso de rescisão do Titular da Licença é entregue, e (ii) o presente Contrato terminará relativamente a essa parte do Produto Licenciado nessa data.
A CoStar poderá enviar as faturas dessas taxas por e-mail, correio postal ou ambos. Todas as taxas devem ser cobradas com antecedência, de acordo com o ciclo de faturação aqui identificado e são devidas líquidas a 30 dias. Todos os pagamentos recebidos após a data de vencimento podem ser sujeitos a uma taxa de atraso de pagamento desde essa data até ao pagamento a uma taxa igual à taxa máxima permitida pela lei aplicável. Em todos os casos, todas as taxas pagáveis ao abrigo do presente Contrato serão pagas na totalidade, sem qualquer direito de compensação ou dedução. A CoStar pode aceitar qualquer pagamento sem prejuízo dos seus direitos de recuperar o saldo devido ou de perseguir qualquer outro direito ou recurso. Nenhum endosso ou extrato de qualquer cheque, pagamento ou outro será interpretado como um acordo ou satisfação. As Taxas de Licença não incluem imposto de valor acrescentado, venda, utilização, impostos especiais de consumo ou quaisquer outros impostos ou taxas, agora ou doravante impostos por qualquer autoridade governamental com respeito ao Produto Licenciado. A CoStar não será obrigada a utilizar qualquer operador de pagamentos de terceiros ou aceitar pagamentos com cartões de crédito, e quaisquer taxas cobradas por tais operadores ou custos incorridos pelo pagamento com tais cartões de crédito poderão ser acrescentados aos montantes a pagar nos termos do presente acordo. Por opção da CoStar, o Titular da Licença deverá pagar tais impostos ou taxas adicionais diretamente ou pagar à CoStar imediatamente após a sua faturação pela CoStar.
O Titular da Licença tem de notificar a CoStar em relação a quaisquer problemas de faturação ou discrepâncias num prazo de 180 dias após as cobranças aparecerem pela primeira vez no extrato bancário. Se a CoStar não for notificada dentro deste período, o Titular da Licença aceita renunciar ao direito de disputa relativamente a esses problemas ou discrepâncias.
É da responsabilidade do Titular da Licença informar prontamente a CoStar de quaisquer alterações ou atualizações às suas informações de contacto e faturação (incluindo número de telefone, endereço de e-mail, número do cartão de crédito, etc.). Atualizações de dados de faturação devem ser enviadas por e-mail a billing@costar.com.
9. Acesso ao Produto Licenciado, Códigos de Acesso e Segurança.
O Titular da Licença assegurará que o acesso e utilização do Produto Licenciado, e os Códigos de Acesso e qualquer outro método de autenticação utilizado para aceder ao Produto Licenciado estão disponíveis apenas para Utilizadores Autorizados, e não permitirá a ninguém que não seja um Utilizador Autorizado o acesso ao Produto Licenciado ou a Códigos de Acesso, por qualquer razão. Nenhum Utilizador Autorizado pode partilhar Códigos de Acesso atribuídos com qualquer outra pessoa, nem permitir que qualquer outra pessoa utilize ou tenha acesso a tais Códigos de Acesso. Nenhum Utilizador Autorizado pode aceder ao Produto Licenciado utilizando qualquer Código de Acesso que não seja o Código de Acesso atribuído a esse Utilizador Autorizado.
O acesso por parte de cada Utilizador Autorizado ao Produto Licenciado pode exigir autenticação multifator, incluindo, mas não limitado a, autenticação biométrica e/ou designação de dispositivos específicos. A CoStar não é obrigada a confirmar a identidade ou autoridade real de qualquer parte que aceda ao Produto Licenciado sob qualquer Código de Acesso ou outro método de autenticação.
Durante a vigência do presente Contrato, o Titular da Licença notificará prontamente a CoStar de qualquer mudança de emprego ou estatuto de prestador de serviços de qualquer Utilizador Autorizado com o Titular da Licença, incluindo, sem limitação, a cessação do emprego ou serviço contratual de um Utilizador Autorizado com o Titular da Licença, e após tal cessação, o Titular da Licença deverá destruir e deixar de utilizar os Códigos de Acesso para tal Utilizador Autorizado. Qualquer Utilizador Autorizado que deixe de ser funcionário ou contratado do Titular da Licença não poderá usar qualquer Código de Acesso.
O Titular da Licença deve aplicar controlos de segurança administrativa e técnicos razoáveis consistentes com os padrões da indústria para proteger o Produto Licenciado. No caso de um incidente de segurança ou violação do sistema do Titular da Licença (ou de qualquer terceiro) que afete o Produto Licenciado ou qualquer Informação da CoStar, ou caso o Titular da Licença descubra qualquer uso não autorizado do Produto Licenciado atribuível à ação ou inação do Titular da Licença, este deve responder ao incidente prontamente, mitigar quaisquer danos causados e notificar a CoStar com toda a informação associada à violação ou incidente.
O Titular da Licença designará uma pessoa autorizada a determinar e alterar o nível de acesso de cada Utilizador Autorizado ao Produto Licenciado e assegurará que o Titular da Licença cumpre o presente Contrato.
O Titular da Licença é responsável por fornecer todo o hardware, software e acesso à Internet necessários para a obtenção e utilização do Produto Licenciado.
O Titular da Licença reconhece que, se criar quaisquer configurações, pesquisas guardadas, campos ou funções no Produto Licenciado ou introduzir, adicionar ou exportar quaisquer dados de ou para o Produto Licenciado, nenhuma das Partes da CoStar terá qualquer responsabilidade ou obrigação por quaisquer dessas informações ou pela perda, destruição ou utilização das mesmas por terceiros; o Titular da Licença reconhece que é sua responsabilidade fazer cópias de tais informações. A CoStar pode limitar a quantidade de espaço de armazenamento alocada para tais informações.
A CoStar reserva o direito de modificar qualquer parte do Produto Licenciado ou a forma de acesso ao Produto Licenciado em qualquer altura, desde que tais modificações não degradem significativamente o Produto Licenciado.
O Titular da Licença reconhece e concorda que a CoStar pode gravar comunicações telefónicas e outras comunicações eletrónicas que tenha com o Titular da Licença ou os seus Utilizadores Autorizados para fins comerciais internos da CoStar, incluindo, entre outros, fins de formação e garantia de qualidade.
10. Informação do Titular da Licença. Se o Titular da Licença for intermediário, investidor ou promotor imobiliário, o Titular da Licença aceita envidar esforços razoáveis para manter a CoStar informada sobre propriedades disponíveis para arrendamento e/ou venda e sobre informações de transações relativas a propriedades que o Licenciado possua, controle, represente ou sobre os quais detenha exclusividade. O Titular da Licença concede à CoStar e aos afiliados desta uma licença irrevogável e não exclusiva com respeito às bases de dados da CoStar e das suas afiliadas para recolher, utilizar, modificar, reproduzir e sub-licenciar informações imobiliárias disponíveis no site do Titular da Licença ou fornecidas à CoStar. A CoStar reconhece que se o Titular da Licença fornecer à CoStar quaisquer informações ou imagens, o Titular da Licença mantém os seus direitos sobre tais informações e imagens, mesmo após a rescisão do presente Contrato.
11. Titularidade. O Titular da Licença reconhece que o Produto Licenciado é constituído por dados que são propriedade da CoStar e dos seus licenciadores e que a CoStar e os seus licenciadores têm e manterão a propriedade exclusiva de todos os direitos de propriedade sobre o Produto Licenciado, incluindo todos os direitos de propriedade nos Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, União Europeia ou outra propriedade intelectual internacional e outros direitos tais como patentes, marcas registadas, direitos de autor e segredos comerciais. Isto é um contrato de licença e não um contrato de venda. O Titular da Licença não terá qualquer direito ou interesse em qualquer parte do Produto Licenciado, exceto o direito de utilizar o Produto Licenciado tal como aqui estabelecido. O Titular da Licença reconhece que o Produto Licenciado constitui a propriedade valiosa e as informações confidenciais e com direitos autorais da CoStar e dos seus licenciadores e concorda em (a) cumprir com todos os direitos de autor, marca registada, segredo comercial, patente, contrato e outras leis necessárias para proteger todos os direitos em tais informações, (b) não contestar a propriedade da CoStar e dos seus “licenciadores” (ou a validade ou aplicabilidade dos seus direitos sobre tais informações), e (c) não remover, ocultar, obliterar ou contornar qualquer direito de autor ou outras informações de gestão de direitos, aviso, licença ou medida tecnológica anti-pirataria incluídas no Produto Licenciado. O Titular da Licença será responsável por qualquer violação das disposições do presente Contrato por qualquer Utilizador Autorizado, assim como por qualquer uso não autorizado do Produto Licenciado pelos funcionários, contratados, afiliados e agentes do Titular da Licença. Sem o consentimento por escrito da CoStar, o Titular da Licença não poderá utilizar ou reproduzir qualquer marca comercial, marca de serviço ou nome comercial da CoStar ou dos seus licenciadores. Nada no presente Contrato restringirá a livre utilização da CoStar para qualquer fim, sem compensação, de qualquer ideia, sugestão, melhoria ou outro feedback do Titular da Licença relacionado com o Produto Licenciado ou novos produtos, características ou ferramentas.
12. Sem Garantias. EMBORA A COSTAR SE ESFORCE POR FORNECER UM PRODUTO PRECISO, O PRODUTO LICENCIADO E TODAS AS SUAS PARTES SÃO FORNECIDAS "COMO ESTÃO", "COM TODAS AS FALHAS" E "COMO DISPONÍVEIS". AS PARTES COSTAR NÃO PRESTAM, E PELO PRESENTE EXCLUEM E DECLINAM EXPRESSAMENTE, TODA E QUALQUER DECLARAÇÃO OU GARANTIA DE QUALQUER TIPO, QUER EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU ESTATUTÁRIAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO (a) COMERCIALIZAÇÃO, APTIDÃO PARA FINS ORDINÁRIOS E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, ESFORÇO DE TRABALHO, USUFRUTO TRANQUILO E NENHUM ENCARGO OU ÓNUS, (b) A QUALIDADE, EXATIDÃO, ATUALIDADE OU INTEGRALIDADE DO PRODUTO LICENCIADO, (c) OS QUE SURJAM NO DECURSO DA NEGOCIAÇÃO, DO DESEMPENHO OU DA UTILIZAÇÃO DO COMÉRCIO, (d) O PRODUTO LICENCIADO EM CONFORMIDADE COM QUALQUER FUNÇÃO, DEMONSTRAÇÃO OU PROMESSA POR QUALQUER DAS PARTES COSTAR, E (e) QUE O ACESSO OU A UTILIZAÇÃO DO PRODUTO LICENCIADO SERÁ ININTERRUPTO, LIVRE DE ERROS OU COMPLETAMENTE SEGURO. A ANÁLISE E OS RELATÓRIOS DE MERCADOS COSTAR CONTIDOS NO PRODUTO LICENCIADO PODEM INCLUIR, SEM LIMITAÇÃO, DECLARAÇÕES RELATIVAS ÀS CRENÇAS, EXPECTATIVAS, INTENÇÕES OU ESTRATÉGIAS ATUAIS OU FUTURAS DA COSTAR RELATIVAMENTE A DETERMINADOS MERCADOS IMOBILIÁRIOS. A ANÁLISE E OS RELATÓRIOS DE MERCADO COSTAR ESTÃO SUJEITOS A MUITOS RISCOS E INCERTEZAS QUE PODEM CAUSAR RESULTADOS REAIS MATERIALMENTE DIFERENTES DA ANÁLISE E DOS RELATÓRIOS DE MERCADOS COSTAR. O TITULAR DA LICENÇA COMPREENDE QUE A ANÁLISE E OS RELATÓRIOS DE MERCADOS COSTAR CONTIDOS NO PRODUTO LICENCIADO SÃO CONSIDERADOS COMO SENDO DE ÚLTIMA GERAÇÃO E, DEVIDO AO SEU PERÍODO LIMITADO DE UTILIZAÇÃO, O SEU GRAU DE EXATIDÃO NA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DE INFORMAÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO E NA ELABORAÇÃO DE PREVISÕES NÃO ESTÁ PROVADO. O TITULAR DA LICENÇA NÃO DEVE DETER NENHUMA DAS PARTES COSTAR OU OS SEUS LICENCIADORES RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER ERROS AO REPORTAR, AVALIAR, ANALISAR, SIMULAR OU PREVER INFORMAÇÕES DO MERCADO IMOBILIÁRIO, OU POR QUALQUER INFORMAÇÃO, ANÁLISES OU RELATÓRIOS DE MERCADOS COSTAR QUE COMPREENDAM O PRODUTO LICENCIADO.
13. Limitação da Responsabilidade. NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA POR LEI, AS PARTES DA COSTAR NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER PERDA, CUSTO OU DANO SOFRIDO OU INCORRIDO PELO TITULAR DA LICENÇA OU POR TERCEIROS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, OS DECORRENTES OU RELACIONADOS COM QUAISQUER FALHAS, INTERRUPÇÕES OU ATRASOS NO PRODUTO LICENCIADO OU QUAISQUER IMPRECISÕES, ERROS OU OMISSÕES NAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO PRODUTO LICENCIADO, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA COMO TAIS FALHAS, INTERRUPÇÕES, ATRASOS, IMPRECISÕES, ERROS OU OMISSÕES SURJAM, OU POR QUALQUER UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA DO PRODUTO LICENCIADO. A RESPONSABILIDADE CUMULATIVA DO AGREGADO DAS PARTES COSTAR RELATIVA A ESTE ACORDO E UTILIZAÇÃO DO PRODUTO LICENCIADO DEVERÁ SER LIMITADA AOS DANOS DIRETOS ATUAIS E RECUPERÁVEIS DO TITULAR DA LICENÇA, SE OS HOUVER, QUE EM CASO ALGUM DEVERÁ EXCEDER O MONTANTE TOTAL DAS TAXAS DE LICENÇA EFETIVAMENTE PAGAS À COSTAR AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO DURANTE O PERÍODO DE DOZE MESES IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA EM QUE TAL RECLAMAÇÃO SURGIU. A RECUPERAÇÃO DESTE MONTANTE SERÁ A ÚNICA E EXCLUSIVA SOLUÇÃO PARA O TITULAR DA LICENÇA POR QUAISQUER DANOS APLICÁVEIS. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA SERÃO AS PARTES COSTAR RESPONSÁVEIS POR LUCROS PERDIDOS OU POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, PUNITIVOS, EXEMPLARES, ESPECIAIS OU CONSEQUENCIAIS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER DANOS RESULTANTES, BASEADOS, RESULTANTES OU RELACIONADOS COM O PRESENTE ACORDO OU QUALQUER UTILIZAÇÃO DO PRODUTO LICENCIADO, MESMO QUE A COSTAR TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. A EXCLUSÃO DE DANOS NESTE PARÁGRAFO É INDEPENDENTE DA REPARAÇÃO EXCLUSIVA DO TITULAR DA LICENÇA DESCRITA ACIMA E SOBREVIVE NO CASO DE TAL REPARAÇÃO FALHAR. NENHUMA AÇÃO DECORRENTE OU RELATIVA AO PRESENTE CONTRATO PODE SER INTENTADA PELO TITULAR DA LICENÇA MAIS DE UM (1) ANO APÓS O SURGIMENTO DA CAUSA DA AÇÃO. AS DISPOSIÇÕES DESTA SECÇÃO SÃO APLICÁVEIS SEM TER EM CONSIDERAÇÃO A CAUSA OU FORMA DA AÇÃO, QUER SEJAM DANOS FUNDAMENTADOS NO CONTRATO, DELITOS (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE DO PRODUTO, OU QUALQUER OUTRA CAUSA DA AÇÃO.
14. Indemnização. O Titular da Licença concorda em defender, indemnizar e isentar as Partes da CoStar de e contra qualquer ação, processo, reclamação ou demanda de terceiros e quaisquer perdas, despesas, danos, custos e outras responsabilidades associadas (incluindo honorários razoáveis de advogados), decorrentes de ou relacionadas com a utilização ou utilização indevida do Produto Licenciado por parte do Titular da Licença (e pelos respetivos utilizadores), informações disponibilizadas à CoStar através do Produto Licenciado, ou a violação do presente Contrato. A CoStar deve avisar atempadamente o Titular da Licença por escrito de tal reclamação, demanda ou ação (no entanto, o não aviso por parte da CoStar não isenta o Titular da Licença das suas obrigações de indemnização, exceto na medida em que o Titular da Licença seja prejudicado). O Titular da Licença deverá cooperar tão plenamente quanto razoavelmente exigido na defesa de qualquer reclamação ou exigência deste tipo. Se por qualquer razão a indemnização acima referida não estiver disponível para qualquer Parte da CoStar com respeito a qualquer reclamação, exigência ou ação ao abrigo de quaisquer leis, regras ou regulamentos, a CoStar terá o direito de procurar num tribunal de jurisdição competente a contribuição do Titular da Licença para tal reclamação, exigência ou ação ao abrigo de quaisquer teorias legais ou equitativas à sua disposição. Esta Secção sobreviverá ao termo ou rescisão do presente Contrato.
15. Cedência. As obrigações das partes a seguir indicadas são vinculativas para os seus sucessores, representantes legais e cessionários autorizados. O Titular da Licença não pode ceder ou transferir (por força da lei ou de outra forma) este Contrato nem a licença aqui concedida, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da CoStar; desde que, no entanto, o Titular da Licença possa, através de notificação por escrito à CoStar, ceder os seus direitos e obrigações ao abrigo do presente Contrato a qualquer sucessor sobre todos ou substancialmente todos os negócios ou ativos do Titular da Licença (por fusão ou de outra forma) desde que (a) tal cedência não resulte na eliminação de qualquer fluxo de receita existente da CoStar do Titular da Licença ou terceiros e (b) o cessionário não concorra direta ou indiretamente com a CoStar ou qualquer das suas afiliadas.
16. Avisos; Faturas. Todos os avisos aqui apresentados devem ser feitos por escrito e entregues por e-mail, enviados pessoalmente por correio registado (recibo de devolução solicitado, quando disponível), ou entregues por uma empresa de correio noturno bem reconhecida para os endereços especificados no Contrato de Licença, ou conforme especificado por escrito pelo destinatário. Os avisos para o endereço físico da CoStar devem ser endereçados à atenção do Departamento de Vendas da CoStar. Os avisos de não renovação para a CoStar nos termos da Secção 5 deste documento podem ser enviados por e-mail para cancel@costar.com. Todos os avisos serão considerados entregues, se forem entregues pessoalmente ou por e-mail, no dia da entrega, se enviados por correio registado ou certificado, três (3) dias após a data de envio, se entregues por uma empresa de correio noturno bem reconhecida, um dia após o envio, e se entregues por correio internacional noturno, quatro (4) dias após o envio. O Titular da Licença concorda que a CoStar pode incluir avisos nas faturas enviadas ao Titular da Licença por correio ou e-mail.
17. Força Maior. Nenhuma das Partes da CoStar terá qualquer responsabilidade por quaisquer danos resultantes de qualquer falha no cumprimento de qualquer obrigação aqui referida ou de qualquer atraso no seu cumprimento devido a causas fora do controlo da CoStar, incluindo disputas industriais, atos de Deus ou do governo, inimigo público, guerra, incêndio, pandemia, epidemia, outros acidentes, falha de qualquer ligação ou conexão, seja por computador ou de outra forma, ou falha de tecnologia ou telecomunicações ou outro método ou meio de armazenamento ou transmissão do Produto Licenciado.
18. Escolha da Lei; Jurisdição. Jurisdição. O presente Contrato será regido pelas leis de Delaware sem considerar os seus conflitos de princípios legais. A CoStar consente irrevogavelmente na jurisdição exclusiva dos tribunais federais e estaduais localizados na Virgínia para qualquer ação intentada contra a CoStar em conexão com o presente Contrato ou utilização do Produto Licenciado. O Titular da Licença consente irrevogavelmente na jurisdição e sede dos tribunais federais e estaduais localizados na Virgínia, ou em qualquer Estado onde os Utilizadores Autorizados do Titular da Licença estejam situados, para qualquer ação intentada contra o Titular da Licença em conexão com o presente Contrato ou utilização do Produto Licenciado.
CADA PARTE RENUNCIA, POR ESTE MEIO, CONSCIENTE, VOLUNTÁRIA E INTENCIONALMENTE AO SEU DIREITO DE PARTICIPAR NUMA AÇÃO COLECTIVA OU DE CLASSE CONTRA A OUTRA PARTE EM QUALQUER LITÍGIO OU PROCESSO (QUER SEJA BASEADO EM CONTRATO, ESTATUTO, DELITO OU QUALQUER OUTRA TEORIA).
19. Diversos.
As partes são contratantes independentes e nada neste Contrato criará qualquer parceria, joint venture, agência, franquia, representante de vendas ou relação de trabalho entre elas.
O presente Contrato contém todo o entendimento das partes com respeito ao Produto Licenciado e substitui quaisquer declarações orais ou escritas prévias do Titular da Licença, da CoStar, ou dos seus respetivos representantes e documentos com respeito a tal assunto; desde que o presente Contrato não substitua qualquer outro contrato de licença escrito entre as partes, a menos que aqui expressamente previsto.
O presente Acordo não pode ser emendado, modificado ou substituído, nem podem ser renunciados quaisquer dos seus termos ou condições, salvo se expressamente acordado por escrito por todas as partes. O facto de qualquer parte, em qualquer altura, não exigir a execução integral de qualquer disposição do presente regulamento não afetará de forma alguma o direito de tal parte, numa altura posterior, fazer cumprir o mesmo.
Salvo disposição em contrário da lei aplicável, o Titular da Licença concorda em manter os termos do presente Contrato estritamente confidenciais.
Cada parte reconhece que, ao celebrar o presente Contrato, não confia, e não terá qualquer recurso em relação a qualquer declaração, representação, afirmação ou garantia não expressamente estabelecida no presente Contrato.
Cada parte concorda que não terá qualquer alegação de deturpação ou declaração falsa inocente ou negligente com base em qualquer declaração do presente Contrato; desde que, no entanto, o exposto acima não limite ou exclua qualquer responsabilidade por fraude.
Cada parte reconhece as suas responsabilidades de acordo com a legislação anti-suborno e anticorrupção aplicáveis, e representa e compromete-se a não ter, e não oferecerão, darão, solicitarão ou aceitarão qualquer suborno de qualquer pessoa, organização ou empresa com a intenção de coagir ou induzir uma pessoa, organização ou empresa a agir de forma imprópria no exercício das suas funções.
O Titular da Licença concorda que a CoStar pode enviar ao Titular da Licença e aos seus funcionários, prestadores de serviços e Utilizadores Autorizados comunicações, incluindo, mas não se limitando a, comunicações sobre novas funcionalidades ou produtos, anúncios imobiliários disponíveis, feedback de produtos e outros conteúdos de marketing, que o destinatário do e-mail pode cancelar a qualquer momento. O Titular da Licença cumprirá todas as leis relacionadas com os e-mails que o Titular da Licença e/ou os seus funcionários, prestadores de serviços e Utilizadores Autorizados enviarem através do Produto Licenciado.
Se qualquer disposição do presente Contrato que não seja de natureza fundamental for considerada inválida, ilegal ou inaplicável, a validade, legalidade e aplicabilidade do restante do presente Contrato não será afetada. Se uma disposição for considerada inválida, ilegal ou inaplicável, será considerada substituída por uma disposição executória que mantenha a intenção e os benefícios da disposição original.
O Titular da Licença reconhece que, em caso de violação de qualquer destes termos pelo Titular da Licença, a CoStar pode sofrer danos irreparáveis e terá o direito de solicitar uma medida cautelar (sem a necessidade de afixar uma caução), bem como todas as outras medidas monetárias disponíveis na lei ou em equidade.
Os cabeçalhos são apenas para referência.
Qualquer disposição do presente Contrato que, pela sua natureza, deva sobreviver à expiração ou rescisão do presente Contrato, sobreviverá à expiração ou rescisão do Contrato, incluindo, sem limitação, as Secções 4, 6 (d), 7, 8 e 11 a 20 deste documento.
A versão em língua inglesa do presente Contrato, que pode ser consultada em https://www.costar.com/CoStarTerms-and-Conditions, será vinculativa. Qualquer versão traduzida é apenas para conveniência e não deve controlar o significado ou a aplicação deste Contrato.
20. Cláusulas Específicas da Jurisdição.
Fora dos Estados Unidos, Canadá, Caraíbas e China. Apenas para os Titulares de Licença fora dos Estados Unidos, Canadá, Caraíbas e China, aplicam-se as seguintes disposições adicionais que, no caso de um conflito, prevalecem sobre qualquer disposição conflitante nos presentes Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar:
O termo definido "CoStar" significa CoStar UK Limited e/ou qualquer uma das suas subsidiárias.
O presente Contrato, e qualquer disputa ou alegação (incluindo, sem limitação, disputas ou alegações extracontratuais) que surjam ou se relacionem com o mesmo ou com o seu objeto ou formação, será regido e interpretado de acordo com a lei de Inglaterra e do País de Gales. Cada parte concorda irrevogavelmente que, em benefício exclusivo da CoStar e conforme previsto na presente alínea, os tribunais de Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa ou alegação (incluindo, sem limitação, disputas ou reclamações extracontratuais) decorrentes ou relacionadas com o Contrato ou com o seu objeto ou formação. Nada no presente Contrato limitará o direito da CoStar de instaurar processos contra o Titular da Licença em qualquer outro tribunal de jurisdição competente, nem a instauração de processos pela CoStar em qualquer uma ou mais jurisdições excluirá a instauração de processos pela CoStar em qualquer outra jurisdição, concomitantemente ou não, na medida em que a lei dessa outra jurisdição o permita.
NADA NO PRESENTE CONTRATO EXCLUI OU LIMITA A RESPONSABILIDADE DE UMA PESSOA POR MORTE OU LESÃO PESSOAL CAUSADA PELA SUA NEGLIGÊNCIA, FRAUDE, OU QUALQUER RESPONSABILIDADE QUE NÃO POSSA SER LIMITADA OU EXCLUÍDA POR LEI.
China. Apenas para os Titulares de Licença situados na China, aplicam-se as seguintes disposições que, no caso de um conflito, prevalecem sobre qualquer disposição conflitante nos presentes Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar:
O termo definido "CoStar" significa STR Benchmarking Solutions (Beijing) Co., Limited, uma subsidiária integral da CoStar UK Limited.
O presente Contrato deve ser interpretado de acordo com as leis da China. Quaisquer disputas decorrentes do desempenho do Contrato ou com relação ao Contrato serão resolvidas através da negociação amigável entre as partes. Caso não cheguem a acordo, o litígio será submetido à Comissão de Arbitragem Económica e Comercial da China, em Pequim, de acordo com as regras de arbitragem da comissão em vigor. O mediador, ou cada um dos mediadores, se houver mais do que um, será de uma nacionalidade diferente das partes ou das empresas ou locais de incorporação das partes. As partes podem nomear mediadores que não estejam no Painel de Mediadores fornecido pelo CIETAC e a remuneração dos mediadores pode ser definida sem referência a qualquer cronograma de taxas normalmente adotadas pelo CIETAC. O idioma deve ser o idioma que o presidente do CIETAC considera apropriado para as circunstâncias do caso. O Tribunal pode ter em consideração as regras da International Bar Association sobre a obtenção de provas em arbitragem internacional em vigor na decisão de qualquer aplicação pelas partes que solicitam a produção de documentos. O tribunal compromete-se a não decidir as questões ex aequo et bono. O tribunal deve adotar um procedimento contraditório na arbitragem. A decisão de arbitragem será final e vinculativa para ambas as partes.
Caso seja disponibilizada uma versão em língua chinesa do presente Contrato, esta será vinculativa.
Data efetiva: 06 de fevereiro de 2025
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