Termos e Condições do Produto de Benchmarking do Hotel


Os presentes Termos e Condições do Produto de Benchmarking do Hotel formam uma parte material do Contrato de Licença que faz referência aos presentes Termos e Condições do Produto de Benchmarking do Hotel, e complementam os Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar. Na medida em que qualquer disposição nos presentes Termos e Condições do Produto de Benchmarking do Hotel esteja em conflito com qualquer disposição nos Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar, a disposição nos presentes Termos e Condições do Produto de Benchmarking do Hotel irá prevalecer.


1. Definições.Os termos capitalizados não definidos neste documento terão os significados atribuídos nos Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar. Conforme aqui utilizados, os seguintes termos terão os seguintes significados:

  1. Afiliado: Uma entidade que controla, é controlada por ou está sob controlo comum com o Titular da Licença, sendo o controlo (i) a propriedade direta ou indireta de, pelo menos, cinquenta por cento (50%) do património total, numa ou em mais classes de património e (ii) a posse, direta ou indireta, do poder de dirigir a gestão e as políticas de tal entidade, seja através da propriedade de ações com direito de voto, por contrato ou de outra forma); desde que Afiliado não signifique ou inclua qualquer entidade que concorra com a CoStar ou qualquer uma das suas afiliadas.

  2. Contrato: Conforme definido nos Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar, juntamente com os presentes Termos e Condições do Produto de Benchmarking do Hotel que entraram em vigor desde que as partes executaram completamente o Contrato de Licença.

  3. Utilizador de Benchmarking Autorizado: (a) Se o Titular da Licença for um indivíduo, Utilizador Autorizado significa Titular da Licença, caso contrário (b) Utilizador Autorizado é cada indivíduo que é (i) funcionário ou prestador de serviços exclusivo (ou seja, uma pessoa individual que trabalha exclusivamente para o Titular da Licença e não para si mesmo ou para outra empresa com necessidades de informações imobiliárias ou do setor da hotelaria, e executando substancialmente os mesmos serviços para o Titular da Licença enquanto funcionário) do Titular da Licença ou de um Afiliado do Titular da Licença, em cada caso beneficiando da utilização do Produto de Benchmarking do Hotel (incluindo, mas não limitado a, gestores de receita, diretores gerais, auditores financeiros, gerentes de vendas, etc.), (ii) associado do(s) site(s) identificado especificamente no Contrato de Licença, e (iii) incluído na lista de Utilizadores Autorizados da CoStar e sites associados ao Produto de Benchmarking do Hotel. O número de Utilizadores de Benchmarking Autorizados não deve exceder o número de utilizadores estabelecidos no Contrato de Licença.

  4. Utilizador Externo Autorizado: Proprietário de hotel, concessionário, empresa de gestão ou empresa de gestão de ativos, em cada caso relacionado com o negócio do Titular da Licença, ou com um consultor externo que precisa de acesso aos Materiais de Benchmarking do Hotel de modo a fornecer o seu produto ao Titular da Licença. Para evitar dúvidas, o Destinatário Externo NÃO deve incluir provedores de soluções de negócios, provedores de software de gestão de receitas, agentes de viagens online e outros terceiros similares.

  5. CoStar: Conforme definido nos Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar, juntamente com a STR, LLC, uma subsidiária integral da CoStar Realty Information, Inc.

  6. Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar: Os Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar referenciados no Contrato de Licença.

  7. Produto de Benchmarking do Hotel: O produto de benchmarking do hotel STR, incluindo, sem limitação, relatórios de hotéis e alojamento e serviços de benchmarking.

  8. Materiais de Benchmarking do Hotel: Relatórios de benchmarking de hotéis da CoStar e outros materiais associados ao Produto de Benchmarking do Hotel, incluindo Dados do Hotel e respetivos KPIs derivados comparados com dados comparáveis e agregados fornecidos por outros Participantes de Benchmarking do Hotel em relação aos hotéis participantes do Titular da Licença e/ou outros dados de mercado comparáveis.

  9. Participantes de Benchmarking do Hotel: Os participantes (com exceção do Titular da Licença) no Produto de Benchmarking do Hotel.

  10. Dados do Hotel: Dados fornecidos pelo Titular da Licença à Costar relacionados com o Produto de Benchmarking do Hotel que podem consistir nos seguintes tipos:

    (a) “Histórico de Dados Relacionados com a Receita dos Quartos”, que consistem no total de quartos vendidos (procura), o total de quartos disponíveis (oferta) e a receita total dos quartos;
    (b) “Dados sobre Lucros e Perdas”, que consistem nas receitas e custos do departamento de operações de hotel e centros de custo não distribuídos;
    (c) “Dados de Reservas” que consistem nos totais diários do número de quartos vendidos, o número de quartos disponíveis e a receita dos quartos para os próximos trezentos e sessenta e cinco (365) dias;
    (d) “Dados de Segmentação” que consistem no Histórico de Dados Relacionados com a Receita dos Quartos Histórico e/ou os Dados de Reservas divididos entre negócios de grupo, contrato e transitório;
    (e) “Dados de Receitas Adicionais” que consistem na Receita Total de Comida e Bebida e na Receita Total;
    (f) “Dados de Inventário” que consistem em todos os hotéis e todos os projetos de desenvolvimento de hotéis (ou seja, Dados do Pipeline), incluindo os detalhes da marca, proprietário, operador e gerente; e
    (g) outros dados relacionados com o Produto de Benchmarking do Hotel.

  11. Aplicação STR: Aplicações STR, relatórios ou arquivos de dados.

2. Licença O Produto de Benchmarking do Hotel é expressamente incluído como parte do Produto Licenciado.

3. Materiais de Benchmarking do Hotel.

  1. O Titular da Licença pode aceder aos Materiais de Benchmarking do Hotel através da Aplicação STR ou do Produto CoStar (uma vez que os Materiais de Benchmarking do Hotel estão a ser desenvolvidos atualmente), conforme determinado pela CoStar.

    (i) Na medida em que os Materiais de Benchmarking do Hotel são entregues através do Produto CoStar, o Titular da Licença deve aceder aos Materiais de Benchmarking do Hotel através de um ou mais dos tipos de licenciamento de utilizadores abaixo, conforme indicado no Contrato de Licença (cada licenciamento está sujeito ao tipo de Dados do Hotel fornecido pelo Titular da Licença à CoStar):

    Tipo de Licença

    Nível de acesso

    Utilizadores

    Benchmarking

    Hotel Benchmarking Deliverables (as defined below)

    Materiais de Benchmarking do Hotel (conforme definido abaixo)


    Publicado

    Partes selecionadas dos Materiais de Benchmarking do Hotel, conforme definido pela CoStar

    Utilizadores Externos Autorizados

    Inquérito

    Partes selecionadas dos Materiais de Benchmarking do Hotel, conforme definido pela CoStar

    Utilizador de Benchmarking Autorizado


    Administrador*

    Funcionalidade de autoatendimento do cliente

    Utilizador de Benchmarking Autorizado


    *Admins shall promptly notify CoStar (directly or through the CoStar Product) of any Authorized Benchmarking User’s change or termination of employment with Licensee so that CoStar shall cease supplying services to such user.

    (ii) *Os administradores devem notificar imediatamente a CoStar (diretamente ou através do Produto Costar) de qualquer alteração ou rescisão de qualquer Utilizador de Benchmarking Autorizado para que a CoStar interrompa o fornecimento de serviços a esse utilizador.

  2. O Titular da Licença pode, no decurso normal dos negócios:
    (i) fornecer Materiais de Benchmarking do Hotel a Utilizadores de Benchmarking Autorizados para fins de negócios internos; e
    (ii) fornecer licenças (ou, na medida em que os Materiais de Benchmarking do Hotel são entregues através da Aplicação STR, copiar, distribuir ou reproduzir tais Materiais de Benchmarking do Hotel) a um número limitado de Utilizadores Externos Autorizados para fins de negócios internos, desde que o Titular da Licença reconheça sempre a CoStar como fonte dos Materiais de Benchmarking do Hotel.

  3. A menos que o Titular da Licença tenha obtido o consentimento expresso por escrito da CoStar, que deve ser estabelecido num contrato separado, o Titular da Licença NÃo deve partilhar Materiais de Benchmarking do Hotel com qualquer parte que não seja um Utilizador de Benchmarking Autorizado ou um Utilizador Externo Autorizado, nem deve ser adicionada qualquer parte a qualquer lista de distribuição ou dados Códigos de Acesso para aceder aos Materiais de Benchmarking do Hotel. O Titular da Licença deve garantir que cada Utilizador de Benchmarking Autorizado e Utilizador Externo Autorizado mantém confidenciais os Materiais de Benchmarking do Hotel, e o Titular da Licença será responsável por qualquer distribuição não autorizada dos Materiais de Benchmarking do Hotel.

  4. A disposição por parte da CoStar dos Materiais de Benchmarking do Hotel está sujeita a e dependente do Titular da Licença fornecer à CoStar Dados do Hotel em tempo oportuno, verdadeiros, precisos, corretos e completos, conforme necessário

  5. Exceto quando a CoStar puder identificar o Titular da Licença como um Participante de Benchmarking do Hotel, nenhum Material de Benchmarking do Hotel deve identificar o Titular da Licença direta ou indiretamente como o proprietário/provedor de dados específicos contidos nos Materiais de Benchmarking do Hotel.

  6. A CoStar pode atrasar ou cancelar a entrega de quaisquer Materiais de Benchmarking do Hotel, caso tais materiais contenham uma quantidade insuficiente de Participantes de Benchmarking do Hotel ou dados de mercado.

  7. O número de hotéis e quartos indicados no Contrato de Licença têm por base os registos da CoStar do portfólio do Titular da Licença à data em que o Contrato de Licença foi celebrado e inclui todos os hotéis no portfólio do Titular da Licença que cumprem os critérios definidos no Contrato de Licença e estão abertos, em renovação, temporariamente fechados ou em construção, com abertura prevista para os próximos 12 meses.

  8. Não obstante qualquer coisa em contrário nos Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar, após a rescisão ou não renovação do presente Contrato, o Titular da Licença não será obrigado a eliminar dos seus ficheiros qualquer Material de Benchmarking do Hotel.


4. Disposição dos Dados do Hotel pelo Titular da Licença.

  1. O Titular da Licença deve fornecer os Tipos de Dados do Hotel, conforme indicado no Contrato de Licença para os hotéis do Titular da Licença, conforme indicado no Contrato de Licença e de acordo com as diretrizes de dados e os prazos estabelecidos aqui: https://str.com/data-reporting-guidelines. A CoStar não tem obrigação de fornecer quaisquer Materiais de Benchmarking do Hotel se o Titular da Licença não fornecer à CoStar os Dados do Hotel aplicáveis com base nessas diretrizes de dados e nos prazos.

  2. O Titular da Licença concorda, representa e garante que:
    (i) os Dados do Hotel são verdadeiros, precisos e completos, e a Costar não terá obrigação de auditá-los;
    (ii) o Titular da Licença corrigirá imediatamente quaisquer erros ou imprecisões nos Dados do Hotel descobertos pela CoStar ou pelo Titular da Licença;
    (iii) o Titular da Licença possui ou tem o direito de fornecer à CoStar os Dados do Hotel, e o fornecimento por parte do Titular da Licença dos Dados do Hotel não infringe os direitos de propriedade intelectual de terceiros; e
    (iv) o Titular da Licença possui ou tem o direito de fornecer à CoStar quaisquer fotografias ou outras imagens, e a publicação das mesmas pela CoStar não infringe quaisquer direitos de terceiros.

  3. A disposição por parte da CoStar dos Materiais de Benchmarking do Hotel está sujeita a e dependente do Titular da Licença fornecer à CoStar Dados do Hotel em tempo oportuno, verdadeiros, precisos, corretos e completos, conforme necessário.

  4. Durante a vigência do presente Contrato, o Titular da Licença concede à CoStar uma licença não exclusiva, perpétua e irrevogável para copiar, modificar, exibir, distribuir, criar trabalhos derivados, ou usar e explorar os Dados do Hotel de acordo com os presentes Termos e Condições do Produto de Benchmarking do Hotel, inclui criar Materiais de Benchmarking do Hotel. A CoStar poderá incorporar e agregar os Dados do Hotel com dados semelhantes fornecidos por outros Participantes do Benchmarking do Hotel.

  5. A CoStar poderá ainda disponibilizar os Dados do Hotel e os Materiais de Benchmarking do Hotel a franqueadores, empresas de gestão ou proprietários de hotéis afiliados do Titular da Licença. O Titular da Licença deve notificar prontamente a CoStar (diretamente ou através do Produto Licenciado) de qualquer alteração de tais franqueadores, empresas de gestão ou proprietários de hotéis afiliados do Titular da Licença, para que a CoStar possa deixar de fornecer tais relatórios a esses destinatários.

  6. O Titular da Licença concorda que os Dados do Hotel sejam transferidos para as localizações da CoStar (ou dos seus subcontratados) em todo o mundo, na medida do necessário, para processar os Dados do Hotel, independentemente dessas localizações terem ou não leis de proteção de dados, desde que todas as leis de proteção de dados ou privacidade aplicáveis sejam cumpridas. A CoStar pode divulgar os Dados do Hotel aos seus funcionários, agentes, empresas associadas e/ou subcontratados que precisem de conhecer essas informações e que têm o dever de manter as informações confidenciais para fornecer o Produto de Benchmarking do Hotel.

  7. O Titular da Licença concede à CoStar uma licença não exclusiva, perpétua e irrevogável para copiar, modificar, exibir, distribuir, criar trabalhos derivados, ou explorar quaisquer fotografias ou outras imagens fornecidas pelo Titular da Licença à CoStar para qualquer propósito.

  8. A CoStar reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de remover ou não incluir os Dados do Hotel que considera não cumprirem os requisitos ao abrigo dos presentes Termos e Condições do Produto de Benchmarking do Hotel.

5. Diversos.

  1. Se, em conexão com o uso do Produto Licenciado, o Afiliado do Titular da Licença se envolver em condutas que violem qualquer prazo do Contrato de Licença, o Titular da Licença deverá imediatamente fazer com que esse Afiliado interrompa a conduta e assuma toda a responsabilidade financeira por quaisquer danos sofridos pela CoStar em conexão com tal conduta, como se o Titular da Licença, e não o Afiliado, tivesse estado envolvido nessa mesma conduta. O Titular da Licença deve notificar imediatamente a CoStar caso a propriedade direta ou indireta do Afiliado se torne inferior a 50% do património total, numa ou em mais classes de património ou se deixar de possuir, direta ou indiretamente, o poder de dirigir a gestão e as políticas do Afiliado, seja através da propriedade de ações com direito de voto, por contrato ou de outra forma.

  2. (b) Os respetivos Dados do Hotel das partes, Materiais de Benchmarking do Hotel, outros dados agregados e/ou processados, informações financeiras e qualquer outra informação fornecida por uma parte a outra ao abrigo do presente Contrato constitui os segredos comerciais da parte divulgadora, informações confidenciais outras informações proprietárias que não são pública na natureza e é de valor competitivo para cada parte, e nenhuma das partes divulgará nenhuma informação proprietária pertencente à outra parte, exceto como expressamente permitido neste Contrato ou acordado por escrito pela parte não dividida. Nenhuma das partes obtém o título ou uma participação de propriedade em informações tão proprietárias que pertencem à outra parte. Tais informações proprietárias devem ser consideradas confidenciais, independentemente de serem expressamente designadas assim (incluindo, sem limitação, todos os dados de CoStar que são automaticamente confidenciais, seja antes ou após a data efetiva deste Contrato). Cada parte usará os mesmos meios para proteger essas informações proprietárias que usa para proteger as suas próprias informações proprietárias, mas, em qualquer caso, meios não menos razoáveis. Não obstante o exposto, o presente Contrato não impedirá nenhuma das partes de divulgar essas informações proprietárias que pertencem à outra parte que é (a) já conhecida pela parte destinatária, sem uma obrigação de confidencialidade que não seja de acordo com este Contrato; (b) conhecido publicamente ou se torna conhecido publicamente por meio de nenhum ato não autorizado da parte destinatária; (c) recebeu com razão de terceiros; (d) desenvolvido independentemente; ou (e) deve ser divulgado de acordo com a exigência de um tribunal, agência governamental ou lei, desde que a parte divulgadora forneça à outra parte um aviso suficiente de tal divulgação, para que a outra parte possa se apresentar ou registrar quaisquer objeções ao solicitar. Esta alínea sobreviverá ao termo ou rescisão do presente Contrato.

  3. O Titular da Licença não deve usar, citar ou reafirmar intencionalmente ou conscientemente os Materiais de Benchmarking do Hotel com o objetivo de enganar terceiros ou prejudicar a CoStar, ou os seus produtos ou reputação.

6. Cláusulas Específicas da Jurisdição.

  1. (a) França, Marrocos e Tunísia. Apenas para os Titulares de Licença em França, Marrocos e Tunísia, aplicam-se as seguintes disposições adicionais que, no caso de um conflito, prevalecem sobre qualquer disposição conflitante nos presentes Termos e Condições do Produto de Benchmarking do Hotel:

     

    (i) C(i) A CoStar tem uma parceria com a Extenso en Conseil en Tourisme Culture & Hôtellerie, em que cada parte partilha os seus respetivos dados de clientes com o outro, com o objetivo de melhorar as suas respetivas ofertas de produtos nos mercados francês, marroquino e tunisino. O Titular da Licença aceita que os dados enviados à CoStar serão partilhados com a Extenso, apenas para esse fim. Além disso, a CoStar garante que a Extenso en Conseil en Tourisme Culture & Hôtellerie está contratualmente obrigada à Costar para manter a confidencialidade dos dados de desempenho individuais do Titular da Licença. Ao celebrar o presente Contrato, o Titular da Licença consente expressamente com essa partilha dos seus dados.

 

Em vigor à data de: : 06/01/2023

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